Saúde - Gabinete da Ministra

Determina que no preenchimento dos dados do doente constantes do formulário eletrónico disponível na aplicação informática de suporte ao sistema nacional de informação de vigilância epidemiológica (SINAVE) é obrigatória a indicação do respetivo número de utente no Serviço Nacional de Saúde, designado número nacional de utente – NNU
Despacho n.º 6452/2020 - Diário da República n.º 118/2020, Série II de 2020-06-19


19 de junho de 2020

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