Concede tolerância de ponto, no dia 17 de fevereiro de 2026, aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor empresarial do Estado, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, sem se comprometer o normal funcionamento dos serviços.
Despacho n.º 1992-A/2026 - Diário da República n.º 32/2026, Suplemento, Série II de 2026-02-16