Concede tolerância de ponto para o período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 2 de abril de 2026, aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor empresarial do Estado, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, sem se comprometer o normal funcionamento dos serviços.
Despacho n.º 4303-A/2026 - Diário da República n.º 64/2026, Suplemento, Série II de 2026-04-01