Procede à aplicação da tabela remuneratória constante do Decreto-Lei n.º 46/2025, de 27 de março, a todos os médicos com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho e sujeitos ao regime de 40 horas semanais.
Despacho n.º 4621/2025 - Diário da República n.º 74/2025, Série II de 2025-04-15