Saúde - Gabinete da Ministra da Saúde

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Delega nos órgãos máximos de gestão dos estabelecimentos e serviços integrados no SNS a competência para autorizar, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o pagamento de valor/hora superior ao previsto no n.º 2 daquele normativo, até ao limite máximo de 50 %.
Despacho n.º 7747/2025

9 de julho de 2025

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