Define os procedimentos necessários para garantir o pagamento centralizado, pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), por conta das unidades locais de saúde e institutos portugueses de oncologia, da despesa apurada pelo Centro de Controlo e Monitorização do SNS.
Despacho n.º 11463-C/2024 - Diário da República n.º 188/2024, Suplemento, Série II de 2024-09-27