Subdelega no conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., e no conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2024, relativamente aos utentes inscritos naquelas Unidades Locais de Saúde.
Despacho n.º 11790-A/2024 - Diário da República n.º 193/2024, Suplemento, Série II de 2024-10-04