Concede tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024 aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor empresarial do Estado, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, sem se comprometer o normal funcionamento dos serviços.
Despacho n.º 15030/2024 - Diário da República n.º 247/2024, Série II de 2024-12-20