Concede tolerância de ponto, no dia 4 de março de 2025, aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor empresarial do Estado, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, sem se comprometer o normal funcionamento dos serviços.
Despacho n.º 2819-A/2025 - Diário da República n.º 42/2025, Suplemento, Série II de 2025-02-28