Concede tolerância de ponto para o período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 17 de abril de 2025, aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor empresarial do Estado, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, sem se comprometer o normal funcionamento dos serviços.
Despacho n.º 4662-A/2025 - Diário da República n.º 74/2025, Suplemento, Série II de 2025-04-15