Cria, no âmbito da DGS, o Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida, com o objetivo de reforçar, no âmbito dos serviços de saúde, mecanismos de prevenção, diagnóstico e intervenção no que se refere à violência interpessoal e estabelece disposições
(Nota: maus tratos em crianças e jovens, violência contra as mulheres, violência doméstica e em populações de vulnerabilidade acrescida)
Despacho n.º 9494/2019 - Diário da República n.º 202/2019, Série II de 2019-10-21