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Subdelega na diretora-geral da Saúde a competência para a prática de todos os atos necessários a realizar nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril (nota: aquisição de medicamentos contra a COVID-19) Despacho n.º 11142/2022 - Diário da República n.º 179/2022, Série II de 2022-09-15
15 de setembro de 2022