Autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., a proceder à repartição de encargos para a concretização da execução de empreitada e serviços conexos, enquadrados no projeto 17800, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
Portaria n.º 503/2025/2 - Diário da República n.º 170/2025, Série II de 2025-09-04