Concede tolerância de ponto aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor empresarial do Estado, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, nos dias 26 de dezembro de 2023 e 2 de janeiro de 2024.
Despacho n.º 13226/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série II de 2023-12-27