Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Determina que para efeitos de execução do Plano de Expansão da Capacidade Laboratorial Nacional para diagnóstico de SARS-CoV-2, no ano de 2020, são considerados elegíveis os equipamentos e as infraestruturas, independentemente da modalidade de aquisição, incluindo a aquisição de bens com colocação de equipamento em regime de contra-consumo, das entidades identificadas no anexo do presente despacho, que beneficiam de financiamento no montante de (euro) 8 400 000,00, através do Programa de Financiamento Vertical
Despacho n.º 10542/2020 - Diário da República n.º 211/2020, Série II de 2020-10-29


29 de outubro de 2020

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