Saúde - Ministro da Saúde

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Estabelece o regime excecional de comparticipação no preço das fórmulas extensamente hidrolisadas que se destinem especificamente a crianças com alergias às proteínas do leite de vaca, procede à alteração da percentagem de comparticipação das fórmulas elementares e revoga a Portaria n.º 296/2019, de 9 de setembro.
Portaria n.º 137/2024/1 - Diário da República n.º 66/2024, Série I de 2024-04-03

3 de abril de 2024

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