Saúde - Secretária de Estado da Gestão da Saúde

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Estabelece os rácios a observar para a instalação de equipamentos médicos pesados, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 110/2024, de 19 de dezembro, tendo em vista assegurar uma boa cobertura dos mesmos equipamentos no território nacional.
Portaria n.º 93/2025/1 - Diário da República n.º 49/2025, Série I de 2025-03-11

11 de março de 2025

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