Procede à primeira alteração da Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro, que estabelece que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial - espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica -, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, bem como os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa, beneficiam de um regime excecional de comparticipação.
Portaria n.º 290/2024/1 - Diário da República n.º 218/2024, Série I de 2024-11-11