Estende a aplicação do clausulado tipo da convenção para a realização de testes de despiste ao vírus SARS-CoV-2 pela metodologia RT-PCR, a entidades que revelem capacidade de realização de testes de despiste ao vírus SARS-CoV-2 pela metodologia RT-PCR no território da Região Autónoma da Madeira, previamente às deslocações para os Açores.
Despacho n.º 1130/2020 de 14 de julho de 2020