Secretaria Regional da Saúde e Desporto

Isenta do pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Regional de Saúde (SRS) os antigos combatentes e às viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, detentores dos cartões referidos nos artigos 4.º e 7.º do Estatuto do Antigo Combatente
Despacho n.º 2968/2021 de 24 de dezembro de 2021


24 de dezembro de 2021

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