Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social

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Determina que passe a vigorar no Serviço Regional de Saúde, as tecnologias de saúde aprovadas para o Serviço Nacional de Saúde, incluindo medicamentos, dispositivos médicos, procedimentos médicos ou cirúrgicos, medidas de prevenção, diagnóstico ou tratamento de doenças utilizadas na prestação de cuidados de saúde, bem como as respetivas comparticipações, com as adaptações que se entender necessário introduzir. Revoga o Despacho Normativo n.º 14/89, de 28 de fevereiro, o Despacho n.º 14/99, de 27 de julho, e o Despacho n.º 478/2009, de 24 de abril.

Despacho Normativo n.º 26/2025, Jornal Oficial I Série - Número 114, 10 de setembro de 2025

10 de setembro de 2025

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