SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS

Publica os Anexos I e II da Resolução n.º 907/2021, de 30 de setembro, que declara a situação de calamidade na Região, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, cujos âmbitos temporal, territorial e material constam do texto da presente Resolução, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de outubro de 2021, mantendo-se em vigor até às 23:59 horas do dia 31 de outubro de 2021, inserida no 2.º suplemento do Jornal Oficial, I série, n.º 178, de 30 de setembro de 2021
Declaração de Retificação n.º 34/2021


1 de outubro de 2021

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