SECRETARIA REGIONAL DE ECONOMIA

Determina a suspensão temporária da venda e do consumo de café e de outros produtos à porta estabelecimentos de restauração e similares, em conformidade com o disposto no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.
Despacho n.º 114/2020


27 de março de 2020

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