SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL

Determina que o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM apenas pode adquirir os dispositivos médicos objeto de codificação pelo INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), e que constem da respetiva base de dados, e revoga o Despacho n.º 147/2020, de 15 de abril, do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, publicado no JORAM, II série, n.º 74, suplemento, de 16 de abril
Despacho n.º 78/2022


16 de fevereiro de 2022

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