Procede à distribuição dos pelouros pelos membros do Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM) e delega-lhes as inerentes competências de coordenação, superintendência e de gestão corrente, bem como delega poderes e competências nos órgãos de direção técnica.
Deliberação n.º 21/2025