SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Determina que na contratação de dispositivos médicos abrangidos pelos Decretos--Lei n.ºs 145/2009, de 17 de junho e 189/2000, de 12 de agosto, o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. (SESARAM, E.P.E.), deve adotar, em regra, e salvo casos devidamente fundamentados, o critério de adjudicação do mais baixo preço, prevendo, sempre que possível, a negociação

Despacho n.º 272/2014 JORAM 2.ª Série N.º 188 de 2014-10-10

10 de outubro de 2014

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