SECRETARIAS REGIONAIS DAS FINANÇAS E DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL

Redistribui e altera os encargos orçamentais previstos na Portaria n.º 138/2023, de 8 de março, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 46, para a prestação de serviços médicos de Telerradiologia para o SESARAM, EPERAM, válido pelo prazo de 1 (um) ano com possibilidade de renovação por idênticos períodos, até ao limite máximo de 3 (três) anos de vigência, com o preço base global de EUR 2.871.720,00, isento de IVA.
Portaria n.º 870/2023

17 de novembro de 2023

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