Aprova os valores das taxas moderadoras previstas no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2014/M, de 12 de maio, bem como as regras de apuramento e cobrança, e os critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes para efeitos de isenção de encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde do Serviço Regional de Saúde.Portaria n.º 164/2014, JORAM I Série Número 143, de 2014-09-23
Portaria n.º 164/2014, JORAM I Série Número 143, de 2014-09-23