S.R. da Saúde

Não pode ser exigida a comparência dos utentes com antecedência superior a 30 minutos, relativamente à hora da consulta, salvo os casos em que seja necessário período superior para preparação da mesma.

Despacho N.º 2117/2013, JORAA II Série, N.º 238, de 9 de Dezembro de 2013

9 de dezembro de 2013

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