Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017

DECRETO-LEI N.º 11/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 47/2016, SÉRIE I DE 2016-03-0873803672

8 de março de 2016

Categorias

Categorias

Arquivo de Notícias

Arquivo