Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 139/2022, de 22 de abril
(NOTA: prorrogação do prazo previsto na Portaria n.º 139/2022, de 22 de abril, que permite o deferimento e a manutenção do Estatuto do Cuidador Informal com entrega documental posterior, nomeadamente a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior)
Portaria n.º 142/2022 - Diário da República n.º 89/2022, Série I de 2022-05-09


9 de maio de 2022

Categorias

Categorias

Arquivo de Notícias

Arquivo