Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 252/2022, de 6 de outubro
(NOTA: processo de reconhecimento do estatuto de cuidador informal).

Portaria n.º 17/2023 - Diário da República n.º 4/2023, Série I de 2023-01-05

5 de janeiro de 2023

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