Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde - Gabinetes das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19
Despacho n.º 2875-A/2020 - Diário da República n.º 44/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-03


3 de março de 2020

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