Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma contida no n.º 1 do artigo 257.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de julho (dever de comunicação dos acidentes de trabalho às autoridades administrativas que é imposto aos empregadores).

Acórdão n.º 76/2016 - Diário da República n.º 67/2016, Série II de 2016-04-06

6 de abril de 2016

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