Tribunal de Contas

Resolução n.º 3/2016 - 2.ª Secção - Prestação de Contas ao Tribunal relativas ao ano de 2016 e gerências partidas de 2017
(Nota: Independentemente dos valores de receita ou de despesa, dos valores dos ativos e passivos dos respetivos balanços e dos valores dos custos e proveitos das demonstrações de resultados as entidades a seguir indicadas, devem remeter obrigatoriamente as suas contas e ou demonstrações financeiras individuais ou consolidadas: (…) d) Associações Públicas Profissionais (…)” 

Resolução n.º 3/2016 - Diário da República n.º 13/2017, Série II de 2017-01-18

18 de janeiro de 2017

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