Destina-se a regular o relacionamento entre a Unidade de Saúde da Ilha Graciosa e as pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, com idoneidade para a prestação de cuidados de saúde na área de Análises Clínicas, sob a orientação e responsabilidade técnica de profissionais de saúde devidamente habilitados.Convenção N.º 1/2014 JORAA II Série, N.º 203, de 21 de Outubro de 2014