Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 42 horas para 41 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS de 6 de junho.

Despacho (extrato) n.º 2046/2014. D.R. n.º 27, Série II de 2014-02-07

7 de fevereiro de 2014

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