Iniciar sessão
Autoriza a redução de 1 hora do seu horário semanal (de 42 para 41 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro, e circular informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho, à Dr.ª Deolinda Fonseca Bordalo, assistente de medicina geral e familiar.
Despacho (extrato) n.º 15912/2013. D.R. n.º 236, Série II de 2013-12-05
5 de dezembro de 2013