VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE

Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais relativos à aquisição de artigos específicos de oftalmologia para o SESARAM, E.P.E., pelo prazo de 1 ano com possibilidade de renovação por idênticos períodos, até ao limite máximo de 3 anos de vigência, no valor global de EUR 466.028,70.
Portaria n.º 485/2018

Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais relativos à aquisição de lentes para o Serviço de Oftalmologia do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., pelo prazo de 1 ano, com possibilidade de renovação por idênticos períodos, até ao limite máximo de 3 anos de vigência, no valor global de EUR 344.985,00
Portaria n.º 486/2018


28 de novembro de 2018

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