Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, S.R. da Saúde

Em 2016 podem ser contratados até 30 médicos aposentados pelos serviços integrados no Serviço Regional de Saúde, observados os procedimentos constantes do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho.

Despacho N.º 433/2016 II Série, N.º 45, de 4 de Março de 2016

4 de março de 2016

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