Em 2016 podem ser contratados até três médicos aposentados pelas instituições de segurança social para o sistema de verificação de incapacidades e para o sistema de certificação e recuperação de incapacidades por doenças profissionais, observados os procedimentos constantes do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho.DESPACHO N.º 2108/2016 II SÉRIE, N.º 173, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016