Vice-Presidência do Governo Regional e Secretaria Regional da Saúde

Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais relativos à aquisição de Neuroestimuladores Electro Medular duplos não recarregáveis para a Unidade da Dor do SESARAM, E.P.E., para 2019, pelo prazo de 1 ano, com possibilidade de renovação por idênticos períodos, até ao limite máximo de 3 anos de vigência, com o preço base global de EUR 396.000,00

Portaria n.º 381/2018 – JORAM I Série, n.º 152, de 2018-09-17

 

 

17 de setembro de 2018

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