Procede à primeira alteração da Portaria n.º 441/2020, de 14 de agosto que aprovou e regulamentou a concessão de um apoio financeiro, de natureza temporária e excecional, designado por incentivo regional à normalização da atividade empresarial, a atribuir pelo Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM às entidades empregadoras de natureza privada, incluindo as do setor social, abrangidas pelo regime de lay-off simplificado.
Portaria n.º 775/2020