VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 441/2020, de 14 de agosto que aprovou e regulamentou a concessão de um apoio financeiro, de natureza temporária e excecional, designado por incentivo regional à normalização da atividade empresarial, a atribuir pelo Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM às entidades empregadoras de natureza privada, incluindo as do setor social, abrangidas pelo regime de lay-off simplificado.
Portaria n.º 775/2020


3 de dezembro de 2020

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