VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL

Procede à fixação do suplemento remuneratório designado como subsídio de risco a atribuir aos profissionais de saúde da Região, que exercem funções no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM), às Autoridades de Saúde concelhias e aos profissionais que exercem funções junto destas Autoridades de Saúde.
Portaria n.º 867/2020


23 de dezembro de 2020

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