VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E SECRETARIAS REGIONAIS DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL E DE TURISMO E CULTURA

Determina as condições do confinamento obrigatório em estabelecimentos hoteleiros, atendendo à declaração de situação de calamidade, na Região, com o intuito de promover a contenção da pandemia provocada pela doença COVID-19, em conformidade com a Resolução n.º 484/2020, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 118, de 24 de junho de 2020
Despacho Conjunto n.º 71/2020

30 de junho de 2020

Categorias

Categorias

Arquivo de Notícias

Arquivo