VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E SECRETARIAS REGIONAIS DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL E DE TURISMO E CULTURA

Procede à requisição dos estabelecimentos hoteleiros Dom Pedro Ocean Beach Hotel - Madeira, situado na Estrada de São Roque, freguesia de Machico, município de Machico e do Hotel Vila Galé Santa Cruz, situado na Rua de São Fernando, n.º 5, freguesia de Santa Cruz, município de Santa Cruz, para fins de alojamento e prestação de serviços hoteleiros com pensão completa, e, ainda, o Aldeamento Turístico Village Cabo Girão, situado na Estrada 1 de julho, n.º 2, município de Câmara de Lobos, para fins de utilização das instalações, com o propósito de assegurar o confinamento, se necessário compulsivo, por um período de catorze dias, de todas as pessoas e respetivas bagagens, que desembarquem nos Aeroportos da Madeira e do Porto Santo, na sequência da declaração de situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, através da Resolução n.º 357/2020, de 28 de maio de 2020
Portaria n.º 240/2020


Determina o confinamento, se necessário compulsivo, por um período de catorze dias, de todas as pessoas e respetivas bagagens que desembarquem nos Aeroportos da Madeira Cristiano Ronaldo e do Porto Santo, e que não sejam portadoras de teste negativo para a doença COVID-19, efetuado nas 72 horas prévias ao desembarque, em laboratórios certificados pelas autoridades nacionais ou internacionais, a partir das 0:00 horas do dia 1 de junho de 2020.
Despacho Conjunto n.º 64/2020


29 de maio de 2020

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