VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE

Fixa o valor do acréscimo remuneratório devido aos profissionais médicos que prestem trabalho suplementar no serviço de urgência ou em serviços de atendimento urgente e/ou permanente
Despacho conjunto n.º 82/2019


4 de outubro de 2019

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