Visitas de delegados a médicos limitadas

Visitas de delegados a médicos limitadas

O novo enquadramento legal para delegados de informação médica entra em vigor em Agosto e limita o número das suas visitas aos médicos do Serviço Nacional de Saúde.

É mais uma mudança na relação do SNS com a indústria farmcêutica. A partir de Agosto, cada laboratório só poderá realizar até seis visitas por ano a cada estabelecimento ou serviço do SNS, número que pode ir até às oito no caso dos hospitais-empresa.

 

Fonte: jornal I, 25 de Junho de 2013

25 de junho de 2013

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