O novo enquadramento legal para delegados de informação médica entra em vigor em Agosto e limita o número das suas visitas aos médicos do Serviço Nacional de Saúde.
É mais uma mudança na relação do SNS com a indústria farmcêutica. A partir de Agosto, cada laboratório só poderá realizar até seis visitas por ano a cada estabelecimento ou serviço do SNS, número que pode ir até às oito no caso dos hospitais-empresa.
Fonte: jornal I, 25 de Junho de 2013