Assembleia da República

Prorroga, para o ano de 2022, o regime excecional e temporário do exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e para os eleitores residentes em estruturas residenciais e estruturas similares, alterando a Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro
Lei Orgânica n.º 4/2021 - Diário da República n.º 232/2021, Série I de 2021-11-30


30 de novembro de 2021

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