Assembleia da República

Clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro.

Lei n.º 55/2023 - Diário da República n.º 175/2023, Série I de 2023-09-08

8 de setembro de 2023

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